Inspeção em veículos com sistema GNV


 

Todo veículo que receber a instalação de um sistema de GNV, deve ser submetido a uma Inspeção de Segurança Veicular, realizada por uma Instituição Técnica devidamente Licenciada pelo DENATRAN e Acreditada pela CGCRE. A Inspeção realizada, se aprovada, assegura que a alteração introduzida não afeta o funcionamento normal do veículo, bem como garante que tais modificações transcorreram perfeitamente dentro das Normas estabelecidas. A Inspeção realizada permite a homologação da alteração junto ao órgão de trânsito, bem como garante o funcionamento de todos os sistemas e componentes. Ao final da inspeção se aprovado será emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV), o Certificado de Inspeção (CI), bem como o Selo de Gás Natural Veicular.

Se reprovado será emitido o Relatório de Não Conformidades (RNC) com todos os defeitos do veículo, com isso o proprietário terá 30 dias para corrigir e retornar sem nenhum custo adicional.

Portaria INMETRO Nº 49:
Estabelecer os critérios do Programa de Avaliação da Conformidade para a inspeção de segurança veicular dos veículos rodoviários automotores com sistemas de gás natural veicular, em atendimento às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito n.º 280/08 e n.º 292/08, visando aumentar a segurança na condução e no transporte desses veículos.


Saiba mais:

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSPEÇÃO DE GNV INICIAL, APÓS CONVERSÃO

– Documento do veículo (CRLV) (nos casos de veículos 0KM deverá ser apresentada a Nota fiscal de compra);
– CNH do condutor;
– Nota Fiscal do serviço de instalação executado no veiculo;
– Nota Fiscal de compra dos componentes do sistema GNV;
– Atestado de Qualidade da empresa instaladora, comprovando o registro de Acreditação da Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO;
– Certificado de Conformidade” do cilindro;
– Autorização Prévia (Senha do DETRAN).

Obs: Veículo deve vir abastecido com no mínimo 180 bar de pressão de GNV e abastecido no mínimo 90% de combustível líquido.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSPEÇÃO DE GNV PERIÓDICA, ANUAL:

– Documento do veículo (CRLV);
– CNH do condutor;
– Selo de Gás Natural Veicular (vigente);
– Certificado de Requalificação (caso o cilindro seja requalificado);
– Documentos fiscais de eventual serviço realizado no Kit

Obs: Veículo deve vir abastecido com no mínimo 180 bar de pressão de GNV e abastecido no mínimo 90% de combustível líquido.

A VISTORIA É OBRIGATÓRIO PARA O LICENCIAMENTO ANUAL?

Sim. Ao transitar com o veículo portando a documentação do GNV com validade vencida, o proprietário poderá ter o licenciamento anual do seu carro negado pelo DETRAN e ter o veículo apreendido pela autoridade de trânsito.
A inspeção do veiculo convertido ao uso de GNV deve ser renovada todos os anos na data descrita no verso do selo.

IMPORTANTE SABER ANTES DE CONVERTER SEU VEÍCULO:
Antes de converter seu veículo, considere:
– Antes de se decidir sobre a conversão do seu veículo, pesquise as diferentes opções de kits de conversão (cilindro e redutor) e de empresas registradas na sua cidade ou região.
– Visite a empresa e peça informações para o responsável técnico quanto aos aspectos de segurança, desempenho, adequação ao seu modelo de veículo e consumo relativos ao kit comercializado pela empresa.
– A grande perda de potência, um mito antigo nas instalações dos sistemas de GNV, hoje encontra-se superado, existe tecnologia que acarreta uma perda na ordem de 2 a 3% da potência do veículo.
– Lembre-se: exija sempre a Nota Fiscal do serviço de conversão e dos componentes instalados no seu veículo. No corpo da Nota Fiscal deverá constar os números dos principais componentes dos Kits (cilindro e redutor).

 

Lembre-se:
– Ao transitar com o veículo portando a documentação do GNV com validade vencida, o proprietário poderá ter o licenciamento anual do seu carro negado pelo DETRAN e ter o veículo apreendido pela autoridade de trânsito. A inspeção do veículo convertido ao uso de GNV deve ser renovada todos os anos na data descrita no verso do selo.
– Não é permitido a instalação de GNV em sistema turbo-alimentados adaptados. com exceção para os veículo sobrealimentados de fábrica. Resolução do CONAMA.
– Todo cilindro de GNV deve ser requalificado (Retestado) a cada 5 anos.

Dúvidas sobre o inspeção de seu veículo com sistema GNV ? Clique aqui e fale conosco.

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