Inspeção em Veículos Modificados (Alteração de Características)
Todos os veículos que realizaram qualquer modificação em suas características originais, sejam elas: estruturais, aumento de potência do motor, troca de carroçaria, troca de combustível, suspensão alterada (rebaixada/levantada) e etc… Deverão ser submetidos a uma Inspeção de Segurança Veicular, onde serão avaliados todos os sistemas e componentes do mesmo e se as modificações estão em conformidade com as Normas vigentes.
Portaria INMETRO Nº 30
RTQ 24 – INSPEÇÃO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES – MODIFICAÇÃO OU FABRICAÇÃO ARTESANAL – Este Regulamento Técnico estabelece os critérios a serem seguidos por Organismos de Inspeção Credenciados pelo INMETRO para inspeção de veículos rodoviários automotores modificados ou fabricados artesanalmente.
Saiba mais:
O QUE É CONSIDERADO COMO ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA?
Verifique o que é considerado como Alterações de características veicular:
- Mudança de Carroceria
- Eixo Suplementar
- Modificação na suspensão (rebaixada/levantada)
- Retirada de Kit GNV
- Adaptação para Pessoas com Deficiência Física
- Adaptação para Formação de Condutores
- Mudança de Espécie/Tipo
- Mudança de Combustível
- Mudança de Estrutura
- Mudança em Sistema de Segurança
- Mudança de Modelo/Versão/Potência/Cilindrada
- Mudança de Capacidade
O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE MUDAR ALGO EM SEU VEÍCULO:
O interessado antes de mais nada deve solicitar a à autoridade de trânsito permissão para a alteração/modificação. Com a autorização emitida pelo DETRAN a modificação é realizada. Basta se dirigir a nossa empresa AIV – Alcântara Inspeção Veicular para que o seu veículo seja inspecionado.
Para os veículos aprovados na inspeção será emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e o Certificado de Inspeção (CI) .
Se reprovado será emitido então o Relatório de Não Conformidades (RNC) com todos os defeitos apresentados pelo veículo, com isso o proprietário terá 30 dias para corrigir e retornar sem nenhum custo adicional.
DOCUMENTOS INSPEÇÃO VEÍCULOS MODIFICADOS:
Veículos Modificados (Alteração de Características):
– Documento do veículo (CRLV);
– CNH do condutor;
– Notas fiscais referente a modificação;
– Autorização Prévia (Senha do DETRAN);
– CAT (Quando aplicável).
Obs: Quando se tratar de veículos modificados, solicitamos entrar em contato para confirmação desta documentação exigida, pois há vários tipos de inspeção de modificação e uma relação de documentos diferenciados para cada caso e/ou veiculo.
Lembre-se:
– Antes de alterar as características originais de seu veículo, é necessário obter autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Dúvidas sobre o inspeção de Modificados (Alteração de Características)? Clique aqui e fale conosco.
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